Câmara de Pós-Graduação (CPG)
  • CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO – CPG
    COMPOSIÇÃO:

    Conforme disposto no Art. 20, do Estatuto da UFSC, a Câmara de Pós-Graduação compõe-se:

    • do Pró-Reitor de Pós-Graduação, como Presidente;
    • de um terço dos coordenadores de programas de pós-graduação stricto sensu de cada Unidade, sendo a fração igual ou superior a 0,5 computada como um representante, com um mínimo de um representante por Unidade;
    • de representantes discentes dos programas de pós-graduação, indicados pela respectiva entidade estudantil, na proporção de um quinto dos membros não discentes da Câmara.
      Juntamente com os representantes titulares, deverão ser indicados os respectivos suplentes.

    Consulte aqui a lista dos atuais CONSELHEIROS.

    ATRIBUIÇÕES:

    São atribuições da Câmara de Pós-Graduação:

    • Propor ao Conselho Universitário políticas e normas relativas à pós-graduação;
    • Aprovar a criação, suspensão e supressão de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, observada a legislação vigente;
    • Atuar como instância recursal na área de pós-graduação, quando for arguida ilegalidade no julgamento, em processos originários dos Conselhos das Unidades;
    • Elaborar e aprovar as normas de funcionamento para a Câmara;
    • Propor ao Conselho Universitário normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
    • Estabelecer as políticas de avaliação dos Cursos de Pós-Graduação;
    • Manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos a sua área de atuação;
    • Eleger os representantes da Câmara junto ao Conselho Universitário, ficando vedada a indicação de mais de 1 (um) representante por Unidade Universitária.
    APRECIAÇÃO DE PROCESSOS:

    As solicitações a serem apreciadas pela CPG deverão ser protocoladas por meio de processo digital e encaminhadas à respectiva coordenadoria da PROPG (conforme o assunto) para emissão de parecer técnico. Após, serão incluídas em pauta e submetidas  à apreciação do comitê ou de relator designado.